ABSURDO: PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DO-MA COBRA TAXA DE (100 REAIS) PARA RETIRAR UMA CÓPIA DE EDITAL


Fonte: Blog do Garreto / Via Alto Alegre Noticia

Este valor cobrado está infringindo a lei de Licitação e Contrato lei 8.666,de 21 junho de 1993, que diz: poderá sim, ser cobrado "um valor" para cobrir os custos do material utilizado no fornecimento do edital. Será se a impressão deste edital gastou tanto papel assim? faço uma pergunta aos amigos leitores: É UM EDITAL OU UM LIVRO? apenas para deixar claro que a lei de licitações lei 8.666,de 21 junho de 1993, deixa expressadamente como será cobrada a cópia do edital do processo licitatório, cito os artigos abaixo:


"Art. 32. (..) § 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. (...)

Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos."

DIÁRIO OFICIAL:acesse: www.diariooficial.com.br

Um empresário esteve no setor de licitação da prefeitura de Alegre do Maranhão, e solicitou o edital de uma licitação publicada no diário oficial, para ser retirada a cópia, porém ele foi informado por um funcionário do setor, que era necessário pagar uma taxa de 100 reais para realizar tal procedimento.
normalmente as prefeituras cobram um valor por esse serviço, mas o valor sempre é inferior a esse. Literalmente esse valor é um absurdo, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tem que tomar uma providência em relação a esse absurdo imoral.

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