Primeiro suplente precisa denunciar vereadora do PDT que transou em cartório para que ela não assuma o mandato

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A conduta vulgar e criminosa da vereadora Fernanda Hortegal beirou a vida privada e transbordou na sua vida publica, atingindo até um serventuário do Cartório Eleitoral de Dom Pedro, no Maranhão. A vereadora aparece fazendo sexo dentro de um órgão público, especificamente, achou de expor seus extintos sexuais em um Cartório Eleitoral do Estado do Maranhão. Filmou toda a cena, o que veio a ser “vazada” nas redes sociais em todo o país.

O problema não foi ato sexual em si, o problema foi o local. Uma mulher que quer representar uma cidade do Maranhão não ter pudor e inventar de fazer sexo até em repartições públicas em pleno horário de expediente?

Ela traiu o marido, o médico Sansão Hortegal até na porta de sua própria casa, prática essa que dizia respeito apenas ao casal. Agora levar a conduta vulgar e leviana para dentro de repartições publicas foi a gota d’água. E a cidade de Dom Pedro não deverá ficar omissa, precisará sair das redes sociais e impedir que esta mulher assuma o mandato de vereadora.

Uma pessoa que não respeita um cartório eleitoral irá respeitar irá respeitar a Câmara de Vereadores? Não!

Para impedir que ela assuma,o primeiro suplente ingressar com uma ação no Ministério Público contra Fernanda Hortegal, pelo crime de cometer ato obsceno de transar em local público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado, o casal será levado à delegacia.

“A pena para ato obsceno é de no mínimo três meses e no máximo um ano. A pessoa deve se comprometer a comparecer em juízo para não ser presa em flagrante, e uma transação penal será feita, em que haverá aplicação de pena”diz Hugo Crepaldi Neto, professor de processo penal da PUC-SP.

1 Comentários

  1. Essa mulher é uma devassa! Não dispensa nem o roscofi do amante.

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